VISITAS GLOBAL TODO PERIODO

COMITÊ DAS BACIAS AÉREA E HIDROGRÁFICA DO RIO DE JANEIRO.

DIREITO DE TODOS.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

CF 88 Art. 225

sábado, 6 de junho de 2015

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS COMITES DAS BACIAS AÉREAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS           
Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.
O que é um Comitê de Bacia Aérea?
O Comitê de Bacias Aéreas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais e estaduais. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento do ar”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia aérea. Os Comitês de Bacias Aéreas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas as Fontes Emissoras de Poluentes Atmosféricos  para a  bacia aérea; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a poluição atmosférica com especial atenção a saúde pública; aprovar e acompanhar a execução do P.I.E.P.A.(Plano do Índice de Emissões Poluentes Atmoferica das Bacia Aéreas); estabelecer os mecanismos de cobrança de multas pelo orgão estadual responsavel pelo meio ambiente pela poluição causada em cada bacia aérea e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, controle de emissões poluntes de veículos automotores,formação de Associação das Empresas que impactuam por Bacias Aéreas .
Comporão os Comitês as regiões já delimitadas pelo INEA com sua bacias aéreas já demarcadas e de domínio da União representantes públicos, do Estados, dos municípios(orgão de meio ambiente, saude e transito), representantes da sociedade, tais como, empresas que impactuam a bacia aérea na sua área de atuação, entidades civis como ong´s ambientais com atuação comprovada na bacia e representantes dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Entende-se como POLUENTES
- empresas que impactuam formadas por, indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, poluem o meio ambiente afetantado as bacias aéreas.
- indivíduos ou latifundiarios que provoquem queimadas poluindo as bacias aéreas.
- proprietarios de veículos automotores que poluam o meio ambiente.
A proporcionalidade entre esses segmentos será definida pelo Instituto Estadual do Ambiente, que entende como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e as atividades normais da comunidade". (Resolução Conama nº 03/90). através da  representando um avanço na participação da sociedade civil nos Comitês. A Resolução prevê que os representantes dos usuários sejam 40% do número total de representantes do Comitê. A somatória dos representantes dos governos municipais e estaduais  não poderá ultrapassar a 40% e, os da sociedade civil organizada ser mínimo de 20%.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.
Como funciona um Comitê?
Os Comitês de Bacias Aéres (CBAs) são colegiados deliberativos e consultivos e atuam na área de sua unidade de gerenciamento, ou seja, na sua bacia. Como foram definidos em lei, todos são iguais e têm as mesmas responsabilidades. Uma das principais atribuições dos CBA´s é aprovar o Plano de Bacias, nos quais são definidas as propostas de aplicação de recursos financeiros, além de programas e ações que visam promover a integração entre os Impactuantes, a manutenção e recuperação da qualidade do ar.
Para cumprir seu papel, os comitês obedecem a seguinte estrutura:
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.
- Todos podem se candidatar aos cargos da diretoria e câmaras técnicas, respeitando sempre a característica tripartite. Até hoje, o Estado ocupou as secretarias executivas e os prefeitos e representantes da sociedade civil ocupam as funções de presidente e vice-presidente. Não há uma regra para essa composição – ela varia de acordo com o interesse dos segmentos e características de cada região.
Quais as competências de um Comitê?
Compete aos Comitês de Bacias Aéreas:
· Elaborar e aprovar a proposta do Plano de respectiva bacia aérea e acompanhar sua implementação;
· Encaminhar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a proposta relativa à bacia aérea, contemplando, inclusive,objetivos de qualidade,para ser incluída junto ao INEA;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia aérea, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento da qualidade do ar da bacia aérea em classes de uso e conservação;
· Propor ao INEA, os valores a serem cobrados pelo uso e contaminação da bacia aérea;
· Realizar o rateio dos custos de obras e investimentos tais como contruções e instalaçoes de Estações de Medição e Controle do Ar, Denitrificadores, replantio de Mudas Nativas e todas medidas dentro de um criterio que  sejam de interesse comum a serem executados na bacia aérea;
-Aumentar a REDE DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR
- POLUIÇÃO VEICULAR - Intensificar o PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃODE VEÍCULOS EM USO - I/M;
· Compatibilizar os interesses dos diferentes impactuadores, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os diferentes impactuadores das Bacias Aéreas;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da utilização de cada bacia aérea;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o FECAM.
Fonte: http://www.caminhodasaguas.ufsc.br/comites-de-bacias
          :http://www.inea.rj.gov.br/fma/qualidade-ar.asp
Adaptado por CLAUDIO SILVA RANGEL.
Vice –Presidente da Ong.GDASI ( Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruça/Mangaratiba-R.J)
Membro da ONG.C.O.RE.S (Comissão de Revitalização de Sepetiba)
Membro da C.E.B/R.J ( Comissão Estadual de Benzeno/R.J.).
Conselheiro da AGENDA 21/LOCAL – SEPETIBA-RJ (M.M.A)

Nenhum comentário: