A instituição do Sistema Nacional de Recursos Hídricos demonstra uma mudança na cultura da sociedade, com reconhecimento da água como bem precioso, essencial a todas as formas de vida.
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INTRODUÇÃO
A criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da lei 9.433/97 estabeleceu novos parâmetros de gestão participativa no ordenamento pátrio. Esse Sistema é constituído por um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, compostos por leis e instituições, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. A função dessas ferramentas de gestão é possibilitar a execução da política nacional e das políticas estaduais de recursos hídricos.
Os Conselhos de Bacias Hidrográficas passaram a ser a entidade democrática mais significativa na gestão da água no país, reunindo representantes de diversos setores da sociedade. Seu funcionamento abrange um processo decisório específico, focando na aprovação de planos de gestão de bacias e na definição e aprovação das tarifas pelo uso da água. Atualmente, no Brasil, estamos na fase de implementação dos CBHs, que tem se mostrado trabalhosa e demorada.
O artigo teve como objetivo analisar o novo modelo de gestão dos recursos hídricos bem como a importância dos comitês de bacias hidrográficas na gestão desses recursos, destacando o histórico do Brasil na gestão de seus recursos hídricos, os variados modelos de gestão, a legislação de águas no Brasil, a institucionalização da gestão, os atores na gestão, bem como as bacias hidrográficas.
Para o desenvolvimento do artigo, os procedimentos metodológicos utilizados foram pesquisa documental, por meio de consulta bibliográfica em obras que tratam do tema e artigos disponibilizados na internet.
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