VISITAS GLOBAL TODO PERIODO

COMITÊ DAS BACIAS AÉREA E HIDROGRÁFICA DO RIO DE JANEIRO.

DIREITO DE TODOS.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

CF 88 Art. 225

BACIAS HIDROGRAFICAS




.A LEGISLAÇÃO DE ÁGUAS NO BRASIL

A Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREG, é também conhecida como Lei das Águas. Trata-se de um marco regulatório, que trouxe a descentralização das ações, traz também o entendimento que a superação dos problemas ecológicos atuais e a condução do desenvolvimento econômico rumo a cenários ecologicamente sustentáveis passa por questões ecológicas, econômicas e políticas de sustentabilidade do sistema de gestão das águas. A lei reconhece a importância da participação da sociedade no planejamento e gestão dos recursos hídricos.
A lei traz também os cinco instrumentos considerados essenciais a gestão das águas, são eles:
  • o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
  • a outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
  • a cobrança pelo uso da água;
  • o enquadramento dos corpos de água em classes de uso; e
  • Sistema Nacional de Informações sobre os Recursos Hídricos.
Além dos quatro organismos institucionais do Sistema de Gerenciamento:
  • o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
  • os Comitês de Bacias Hidrográficas;
  • as agências de águas; e
  • as organizações civis de recursos hídricos.
A lei de águas nada mais fez que refletir uma crise institucional e ambiental decorrente do histórico de uso irracional, degradação e diminuição dos estoques hídricos nacionais. A necessidade crescente de oferta de água e o combate aos problemas ambientais motivou uma mudança no modelo de gestão. A legislação de águas vigente é considerada inovadora mundialmente, principalmente porque promove um modelo de gestão diferenciado, compartilhado, descentralizado, participativo e integrado.
A descentralização consiste na transferência das decisões dos âmbitos estaduais e federais para a esfera territorial da bacia hidrográfica. A participação é implementada quando se assegura ao poder público, aos usuários e a sociedade civil, de maneira equitativa, a oportunidade de discutir e decidir questões atinentes a bacia.
Não obstante a natureza arrojada da Lei de Águas, para alguns doutrinadores a gestão integrada já havia sido incorporada, ainda que de maneira fragmentada, no Código de Águas de 1934, entretanto, por motivos de ausência de interesses econômicos seus dispositivos demoraram mais de sessenta anos para serem regulados.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32873/os-comites-de-bacia-hidrografica-e-a-gestao-dos-recursos-hidricos-no-brasil#ixzz3ZsjuNseT