PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS
Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.
O que é um Comitê de Bacia Aérea?
O Comitê de Bacias Aéreas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais e estaduais. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento do ar”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia aérea. Os Comitês de Bacias Aéreas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas as Fontes Emissoras de Poluentes Atmosféricos para a bacia aérea; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a poluição atmosférica com especial atenção a saúde pública; aprovar e acompanhar a execução do P.I.E.P.A.(Plano do Índice de Emissões Poluentes Atmoferica das Bacia Aéreas); estabelecer os mecanismos de cobrança de multas pelo orgão estadual responsavel pelo meio ambiente pela poluição causada em cada bacia aérea e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, controle de emissões poluntes de veículos automotores,formação de Associação das Empresas que impactuam por Bacias Aéreas .
Comporão os Comitês as regiões já delimitadas pelo INEA com sua bacias aéreas já demarcadas e de domínio da União representantes públicos, do Estados, dos municípios(orgão de meio ambiente, saude e transito), representantes da sociedade, tais como, empresas que impactuam a bacia aérea na sua área de atuação, entidades civis como ong´s ambientais com atuação comprovada na bacia e representantes dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Entende-se como POLUENTES
- empresas que impactuam formadas por, indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, poluem o meio ambiente afetantado as bacias aéreas.
- indivíduos ou latifundiarios que provoquem queimadas poluindo as bacias aéreas.
- proprietarios de veículos automotores que poluam o meio ambiente.
A proporcionalidade entre esses segmentos será definida pelo Instituto Estadual do Ambiente, que entende como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e as atividades normais da comunidade". (Resolução Conama nº 03/90). através da representando um avanço na participação da sociedade civil nos Comitês. A Resolução prevê que os representantes dos usuários sejam 40% do número total de representantes do Comitê. A somatória dos representantes dos governos municipais e estaduais não poderá ultrapassar a 40% e, os da sociedade civil organizada ser mínimo de 20%.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.
Como funciona um Comitê?
Os Comitês de Bacias Aéres (CBAs) são colegiados deliberativos e consultivos e atuam na área de sua unidade de gerenciamento, ou seja, na sua bacia. Como foram definidos em lei, todos são iguais e têm as mesmas responsabilidades. Uma das principais atribuições dos CBA´s é aprovar o Plano de Bacias, nos quais são definidas as propostas de aplicação de recursos financeiros, além de programas e ações que visam promover a integração entre os Impactuantes, a manutenção e recuperação da qualidade do ar.
Para cumprir seu papel, os comitês obedecem a seguinte estrutura:
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.
- Todos podem se candidatar aos cargos da diretoria e câmaras técnicas, respeitando sempre a característica tripartite. Até hoje, o Estado ocupou as secretarias executivas e os prefeitos e representantes da sociedade civil ocupam as funções de presidente e vice-presidente. Não há uma regra para essa composição – ela varia de acordo com o interesse dos segmentos e características de cada região.
Quais as competências de um Comitê?
Compete aos Comitês de Bacias Aéreas:
· Elaborar e aprovar a proposta do Plano de respectiva bacia aérea e acompanhar sua implementação;
· Encaminhar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a proposta relativa à bacia aérea, contemplando, inclusive,objetivos de qualidade,para ser incluída junto ao INEA;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia aérea, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento da qualidade do ar da bacia aérea em classes de uso e conservação;
· Propor ao INEA, os valores a serem cobrados pelo uso e contaminação da bacia aérea;
· Realizar o rateio dos custos de obras e investimentos tais como contruções e instalaçoes de Estações de Medição e Controle do Ar, Denitrificadores, replantio de Mudas Nativas e todas medidas dentro de um criterio que sejam de interesse comum a serem executados na bacia aérea;
· Encaminhar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a proposta relativa à bacia aérea, contemplando, inclusive,objetivos de qualidade,para ser incluída junto ao INEA;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia aérea, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento da qualidade do ar da bacia aérea em classes de uso e conservação;
· Propor ao INEA, os valores a serem cobrados pelo uso e contaminação da bacia aérea;
· Realizar o rateio dos custos de obras e investimentos tais como contruções e instalaçoes de Estações de Medição e Controle do Ar, Denitrificadores, replantio de Mudas Nativas e todas medidas dentro de um criterio que sejam de interesse comum a serem executados na bacia aérea;
-Aumentar a REDE DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR
- POLUIÇÃO VEICULAR - Intensificar o PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃODE VEÍCULOS EM USO - I/M;
· Compatibilizar os interesses dos diferentes impactuadores, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os diferentes impactuadores das Bacias Aéreas;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da utilização de cada bacia aérea;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o FECAM.
· Compatibilizar os interesses dos diferentes impactuadores, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os diferentes impactuadores das Bacias Aéreas;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da utilização de cada bacia aérea;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o FECAM.
Fonte: http://www.caminhodasaguas.ufsc.br/comites-de-bacias
:http://www.inea.rj.gov.br/fma/qualidade-ar.asp
:http://www.inea.rj.gov.br/fma/qualidade-ar.asp
Adaptado por CLAUDIO SILVA RANGEL.
Vice –Presidente da Ong.GDASI ( Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruça/Mangaratiba-R.J)
Membro da ONG.C.O.RE.S (Comissão de Revitalização de Sepetiba)
Membro da C.E.B/R.J ( Comissão Estadual de Benzeno/R.J.).
Conselheiro da AGENDA 21/LOCAL – SEPETIBA-RJ (M.M.A)
Nenhum comentário:
Postar um comentário