COMITÊ DAS BACIAS AÉREA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ONG.GDASI - GRUPO DE DEFESA AMBIENTAL E SOCIAL DE ITACURUÇA - MANGARATIBA - COORDENAÇÃO DO COMITÊ.
VISITAS GLOBAL TODO PERIODO
DIREITO DE TODOS.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”
CF 88 Art. 225
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
terça-feira, 16 de julho de 2024
A temporada do El Niño extremo pode começar
— e não há saída.
Fenômeno pode mudar drasticamente e aumentar o aquecimento do planeta
O El Niño é um fenômeno climático cada vez mais extremo capaz de causar de tudo um pouco, desde ondas de calor, secas e tempestades devastadoras. Um novo artigo infelizmente não traz boas notícias. O evento tem tudo para se tornar cada vez pior no futuro, e não há muito o que fazer.
El Niño será ainda mais devastador
- O fenômeno pode mudar drasticamente e aumentar o aquecimento do planeta;
- “Durante eventos extremos de El Niño, uma enorme quantidade de calor é liberada para a atmosfera”, dizem os autores do novo estudo;
- Embora El Niños extremos anteriores tenham resultado apenas em liberações de calor de curto prazo, no futuro novas ocorrências podem começar uma espécia de “efeito cascata” de calor.
- “Pode iniciar uma cascata e, portanto, aumentar ainda mais o aquecimento global”, alerta o artigo.
- Caso isso acontece, será praticamente irreversível, explicam os autores. Em poucas palavras, o El Niño continuará piorando.
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Erosão no flanco lagunar no cordão litorâneo do Estado do Rio de Janeiro.
EROSÃO E PROGRADAÇÃO DO LITORAL
BRASILEIRO
Erosão no flanco lagunar no cordão litorâneo do Estado
do Rio de Janeiro.
Do Cabo Frio à Ilha da
Marambaia a orla é formada por cordões litorâneos transgressivos, estreitos, em
fase de instabilização, separados por promontórios rochosos e pela interrupção
pela desembocadura da Baía de Guanabara.
Compartimento Baía de Sepetiba
Localizada à retaguarda da restinga da
Marambaia a baía de Sepetiba compreende uma área de 300 km2 (figura 24). O contato com o oceano se faz principalmente pelo
setor oeste, através de dois canais, com profundidades máximas variando
entre 31 e 24 m. Um dos canais, entre as ilhas
de Itacuruçá e Jaguanum, é utilizado
como acesso ao porto de Sepetiba. O CANAL DE
JAGUANUM
sexta-feira, 12 de novembro de 2021
G1 lança calculadora de carbono; entenda o seu resultado
segunda-feira, 31 de agosto de 2020
domingo, 19 de janeiro de 2020
segunda-feira, 30 de outubro de 2017
Contribuição das tipologias industriais mais significativas
- a indústria de geração de energia e
- a indústria petroquímica.
Fontes fixas inventariadas - Localização. Nesta imagem, cada pontinho representa uma indústria colocada no inventário de fontes fixas. É possível notar que um grande número das indústrias inventariadas está na Bacia Aérea 3. Na região de Duque de Caxias, chama a atenção a grande densidade de indústrias.
Inventário de emissões atmosféricas
Poluentes Considerados
- Material Particulado (total e fração < 10µm);
- Dióxido de Enxofre;
- Óxidos de Nitrogênio;
- Monóxido de Carbono;
- Compostos Orgânicos (metano e não-metano).
- o material particulado com o tamanho de 10 micrômetros;
- o dióxido de enxofre;
- os óxidos de nitrogênio;
- o monóxido de carbono; e
- os compostos orgânicos metânicos e não metânicos.
Tipologias industriais consideradas
- Alimentícia
- Fábrica de asfalto
- Cerâmica
- Cimenteira
- Farmacêutica
- Fumo
- Geração de energia
- Lavanderia
- Metalúrgica
- Refinaria de petróleo
- Siderúrgica
- Papel
- Petroquímica
- Química
- Têxtil
- Tratamento de resíduos
- Vidro
Inventário de emissões atmosféricas
Importância
“Constitui-se na base essencial para todo programa de gerenciamento da qualidade do ar” (EEA,2001)
Utilização
- Identificar as atividades mais poluidoras;
- Identificar as áreas mais impactadas;
- Avaliar a efetividade dos programas de controle de poluição;
- Fornecer dados para o desenvolvimento de modelos preditivos;
- Fortalecer os diagnósticos;
- Auxiliar o Licenciamento Ambiental e
- Auxiliar nas tomadas de decisão quanto ao planejamento e uso do solo.
- fontes pontuais (chaminés de fontes de combustão, chaminés de caldeiras, fornos, secadores etc.); e
- fontes difusas (tanques de estocagem de líquidos orgânicos, emissões evaporativas de processos industriais etc.).
Bacias aéreas.
Gestão da Poluição do Ar.
Para a gestão da poluição do ar, é fundamental não só a definição das áreas mais impactadas como a identificação, qualificação e quantificação das fontes emissoras de poluentes atmosféricos.
Inventário de emissões de poluentes atmosféricos.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
A Lei das Águas ( 9433/1997)
Este fato foi questionado pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), a comitês de bacia importantíssimos dentro da área da macrometrópole de São Paulo, ponto nevrálgico para a gestão da água, como os do Piracicaba, Capivari, Jundiaí (CBH-PCJ) - e do Alto Tietê (CBH-AT).
domingo, 13 de novembro de 2016
OS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 44.072 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
REGULAMENTA OS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
TENDO POR BASE PADRÕES NACIONAIS E AS DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/515113/2012,CONSIDERANDO:
- que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) estabelece em seu artigo 281 que os padrões ambientais do Estado devem ser orientados pelas diretrizes da Organização Mundial de Saúde(OMS);
- que a OMS não estabelece propriamente padrões, mas apenas diretrizes e recomendações que orientam metas de qualidade do ar a serem progressivamente perseguidas pelos Estados membros, abordando para tanto, estritamente a relação entre a poluição atmosférica e os problemas de saúde, com a intenção que sirvam de subsídios à definição e alcance de objetivos de gestão da qualidade do ar para uma maior proteção à saúde;
- que as recomendações da OMS são formalizadas por meio dos valores guias, servindo como referência, recomendação ou indicação para a proteção do ser humano ou de receptores no ambiente contra os efeitos dos poluentes atmosféricos (WHO, 2005);
- que a própria OMS enfatiza que cada país deve estabelecer seus próprios padrões de qualidade do ar, em função de suas especificidades,onde os governos, ao formular políticas públicas, devem considerar suas próprias circunstâncias, ao invés de empregar diretamente os valores guias como padrões, porquanto variações podem ocorrer em função do nível de desenvolvimento do país, dos riscos existentes à saúde, da viabilidade tecnológica, das considerações econômicas e de outros fatores sociais e políticos (WHO, 2005);
- que padrão de qualidade ambiental é o limite - definido por leis, normas ou resoluções - para as perturbações ambientais, em particular,da concentração de poluentes e resíduos, que determina a degradação máxima admissível do meio ambiente, bem como estabelece subsídio ao controle e monitoramento de elementos como ar, água, solo, biodiversidade entre outros (IBAMA, 2012);
- que a amplitude do conceito de padrão de qualidade ambiental por si só torna imperativa a necessidade da regulamentação de parâmetros,procedimentos, métodos de ensaios e padrões específicos para os diferentes compartimentos como ar, água, solo, biodiversidade entre
outros;
- que no ano de 2004 o resultado do inventário de fontes de emissões do Estado demonstrou que as contribuições provenientes das fontes móveis são as principais responsáveis pela degradação da
qualidade do ar no Estado, uma vez que respondem por 77% enquanto que as fontes fixas apenas por 23% do total de poluentes emitidos para a atmosfera (RQAR, 2009);
- que a Resolução CONAMA 418/2009 estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV, para implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; e
- por fim, que a observância do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais impõe,sempre que necessária, a regulamentação dos preceitos e dispositivos, cabendo, na hipótese aqui tratada,a necessidade de rever os valores limites e ampliar o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle, tornando os alinhados às diretrizes estabelecidas pela OMS, com vistas a permanente evolução da gestão da qualidade do ar no território do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º- Para fins de aplicação deste Decreto ficam adotadas as seguintes definições:
I - emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria
sólida, líquida ou gasosa (Resolução CONAMA 382/06);
II - fontes fixas ou estacionárias: qualquer instalação, equipamento ou
processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a
atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva (CONAMA 382/2006);
III - fontes móveis: compostas pelos meios de transporte aéreo, marítimo
e terrestre, em especial os veículos automotores que, pelo número
e concentração, passam nas áreas urbanas a constituir fontes
de destaque frente a outras (Plano de Controle da Poluição Veicular -
PCPV/RJ, 2011);
IV - poluente atmosférico: qualquer forma de matéria ou energia com
intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características
em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam
tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao
bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à
segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da
comunidade (Resolução CONAMA 03/90);
V - poluentes primários: são aqueles emitidos diretamente pelas fontes
de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de
carbono e dióxido de enxofre;
VI - poluentes secundários: são aqueles formados na atmosfera através
da reação química entre os poluentes primários e os componentes
naturais da atmosfera, tal como ozônio entre outros;
VII - Bacia Aérea (BA): área delimitada em função da topografia que
induz circulação atmosférica característica, responsável pela dispersão
dos poluentes no ar;
VIII - Representatividade Espacial da Amostragem (REA): área de representatividade
ou escala espacial de amostragem de cada parâmetro
medido em uma estação de monitoramento, onde as características
do seu entorno - meteorologia e valores de concentrações - podem
ser consideradas similares;
IX - Padrões de Qualidade do Ar: são valores de concentrações de poluentes
atmosféricos que, ultrapassados, poderão afetar a saúde, a segurança
e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à
fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral, compreendidos em padrões
primários e secundários (Resolução CONAMA 03/90);
X - Padrões Primários de Qualidade do Ar: são valores de concentrações
de poluentes que, ultrapassados, poderão afetar a saúde da
população (Resolução CONAMA 03/90);
XI - Padrões Secundários de Qualidade do Ar: são valores de concentrações
de poluentes abaixo dos quais se prevê o mínimo efeito
adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano
à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral, podendo
ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes,
constituindo-se em metas de longo prazo (Resolução CONAMA
05/89);
XII - Metas Intermediárias (MI): estabelecidas como valores temporários
a serem cumpridos e assumidos como padrão, em até 3 (três)
etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar, baseada na
busca pela redução gradual das emissões de fontes fixas e móveis;
XIII - Padrões Finais (PF): são valores de concentração de poluentes
para a qualidade do ar, indicados para a proteção do ser humano ou
de receptores no ambiente em relação aos possíveis danos causados
pelos poluentes atmosféricos.
CAPÍTULO II
DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
Art. 2º - A administração da qualidade do ar no território do Estado
do Rio de Janeiro será realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente
(INEA) mediante aplicação de Padrões de Qualidade do Ar, compreendidos
por Metas Intermediárias e Padrões Finais.
Parágrafo Único - Os valores das Metas Intermediárias e Padrões Finais
serão fixados por Decreto, após proposta do Conselho Estadual
do Meio Ambiente - CONEMA, no período máximo de 1 (um) ano, a
contar da data de publicação deste Decreto, tendo por base Minuta
elaborada pelo INEA, no qual obrigatoriamente:
I - serão revisados os Padrões de Qualidade do Ar, previstos pela Resolução
CONAMA 03/90, para poluentes como Monóxido de Carbono
(CO), Partículas Totais em Suspensão (PTS), Partículas Inaláveis (PI),
Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Dióxido de Enxofre (SO2);
II - serão incorporados Padrões de Qualidade do Ar para os poluentes
Benzeno e Material Particulado 2,5 (MP 2,5);
III - poderão ser estabelecidos parâmetros auxiliares, a qualquer tempo,
para poluentes tais como Fumaça, Chumbo (Pb) em material particulado
e outros;
Art. 3º - A determinação dos Padrões Primários da Qualidade do Ar
será estabelecida através de Metas Intermediárias e Padrões Finais,
devendo ser considerados o nível de desenvolvimento industrial do
Estado, os riscos existentes à saúde, a viabilidade tecnológica e os
aspectos econômicos, sociais e políticos.
Parágrafo Único - As Metas Intermediárias, que assumem a condição
de padrão temporário, deverão ser cumpridas em 3 (três) etapas assim
determinadas:
I. Etapa 1 - valores de concentração para os 4 (quatro) primeiros
anos, a contar da fixação dos valores previstos no parágrafo único do
artigo 2º deste Decreto;
II. Etapa 2 - valores de concentração de poluentes atmosféricos que
devem ser respeitados nos anos subsequentes à Etapa 1, cujo prazo
será progressivamente fixado com base nas avaliações periodicamente
realizadas;
III. Etapa 3 - valores de concentração de poluentes atmosféricos que
devem ser respeitados nos anos subsequentes à Etapa 2, cujo prazo
será progressivamente fixado pelo CONEMA com base nas avaliações
periodicamente realizadas.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
Art. 4º - A administração da qualidade do ar será realizada pelo
INEA, tendo como meta o atendimento aos padrões já estabelecidos,
considerando o respeito aos limites máximos de emissão e exigências
complementares fixadas pelo INEA.
§ 1º - O INEA poderá classificar o território fluminense em regiões,
para fins de aplicação do Programa de Controle da Poluição do Ar.
§ 2º - O Programa de Controle da Qualidade do Ar deverá conter metas
proporcionais à participação das fontes fixas e móveis, através de
Plano de Redução de Emissões de Fontes Fixas e de Plano de Controle
da Poluição Veicular - PCPV, a serem definidos pelo INEA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - Ficam adotados como Padrões de Qualidade do Ar a serem
utilizados no território do Estado do Rio de Janeiro, os valores de
concentração de poluentes estabelecidos pela Resolução CONAMA
03/90 até que sejam fixados os valores de concentração de que tratam
os artigos 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos de licenciamento
ambiental praticados pelo Poder Executivo, com base na Resolução
CONAMA 03/90.
Art. 6º - Os valores de concentração de poluentes para os Padrões
de Qualidade do Ar - Metas Intermediárias e Padrões Finais - não
deverão ser menos restritivos aos estabelecidos pela Resolução CONAMA
03/90 e pelas diretrizes da OMS, respectivamente.
Art. 7º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.744, de 25 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3o-................................................................................................
............................................................................................................
II - propor objetivos e metas para a Política Estadual de Meio
Ambiente, inclusive para diretrizes de qualidade ambiental.
............................................................................................................”
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 44.073 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - SEPROCON, CRIADA
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.069,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto
Estadual nº 40.486, de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações,
que estabelece a estrutura do Poder Executivo,
CONSIDERANDO:
- que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 6º do
Decreto Estadual nº 43.897, de 16 de outubro de 2012; e
sábado, 6 de junho de 2015
PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.
PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS COMITES DAS BACIAS AÉREAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.
· Encaminhar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a proposta relativa à bacia aérea, contemplando, inclusive,objetivos de qualidade,para ser incluída junto ao INEA;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia aérea, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento da qualidade do ar da bacia aérea em classes de uso e conservação;
· Propor ao INEA, os valores a serem cobrados pelo uso e contaminação da bacia aérea;
· Realizar o rateio dos custos de obras e investimentos tais como contruções e instalaçoes de Estações de Medição e Controle do Ar, Denitrificadores, replantio de Mudas Nativas e todas medidas dentro de um criterio que sejam de interesse comum a serem executados na bacia aérea;
· Compatibilizar os interesses dos diferentes impactuadores, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os diferentes impactuadores das Bacias Aéreas;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da utilização de cada bacia aérea;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o FECAM.
:http://www.inea.rj.gov.br/fma/qualidade-ar.asp
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Os comitês de bacia hidrográfica e a gestão dos recursos hídricos no Brasil Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32873/os-comites-de-bacia-hidrografica-e-a-gestao-dos-recursos-hidricos-no-brasil
INTRODUÇÃO
Leia mais: http
domingo, 19 de abril de 2015
terça-feira, 13 de maio de 2014
Documentário alerta sobre impacto da siderurgia no Brasil e na Itália
Fonte:http://seculodiario.com.br/16634/10/documentario-alerta-sobre-impacto-da-siderurgia-no-brasil-e-na-italia-1
Um novo documentário sobre os danos da mineração no Brasil e, desta vez, também na Itália, foi apresentado nessa segunda (28) e terça-feira (29) nos dois países. O vídeo Pulmões de aço – Resistências locais frente a injustiças globais retrata a devastação provocada pela atividade siderúrgica nos bairros de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro; na área industrial de Piquiá de Baixo, em Açailândia, no Maranhão; e no bairro Tamburi de Taranto, na Itália. Todos esses lugares têm em comum o fato de que, com a chegada da Vale e suas associadas, tradições foram desrespeitadas, o meio ambiente foi destruído e pessoas ficaram expostas a poluentes que, muitas vezes, causam mortes.O documentário, que nasceu por iniciativa dos missionários combonianos e foi realizado em mutirão, envolvendo vários protagonistas da sociedade civil brasileira e italiana, acompanha a vida das pessoas que convivem com os complexos siderúrgicos e tiveram suas vidas devastadas por eles. Além da degradação ambiental e dos riscos iminentes à saúde a que são expostos, compõem o cenário desastroso o grande número de acidentes de trabalho e o desemprego.
Pulmões de aço
terça-feira, 22 de abril de 2014
sábado, 26 de novembro de 2011
MP-RJ pede interditação de parte da operação de siderúrgica por poluição
MP-RJ pede interditação de parte da operação de siderúrgica por poluição
CSA, em Santa Cruz, já foi alvo de 2 ações do MP e 7 autuações do Inea.
Companhia diz que aguarda notificação judicial para apresentar a defesa.
Em pouco mais de um ano, as emissões de poluentes da Companhia Siderúrgica do Atlântico
(CSA), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, foram alvo de duas ações do Ministério Público
e de sete autuações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Mas o MP avaliou que a companhia
não tomou nenhuma providência e resolveu pedir à Justiça que proíba a companhia de jogar
ferro-gusa nos poços de emergência.
Cientistas envolvidos em estudos que apontam falhas na operação da CSA estão sendo processados
pela siderúrgica. Um deles falou com o RJTV e disse que o processo é uma tentativa de coagir os
pesquisadores.
O ferro-gusa é um subproduto usado na fabricação do aço. Quando ocorre algum problema no
processo, é nesse poço que é descartado o ferro-gusa. Isso provoca a emissão de um pó prateado
que cobre o céu e invade as casas na região.
De acordo com o MP, "mesmo após um ano de funcionamento irregular, nada motivou a CSA a
custear medida urgente e eficaz para evitar os resultados danosos”. E "enquanto isso, os transtornos
e problemas de saúde da população podem estar sendo agravados."
No pedido à Justiça, os promotores afirmam que a "prática da CSA de verter ferro-gusa sem controle
de emissões configurou e ainda configura crime".
Para os promotores, "há uma clara correlação entre os episódios de vertimento do ferro-gusa pela
CSA e as violações do padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a
concentração de material particulado no ar".
Os promotores chegaram a essa conclusão depois de analisarem dados da própria CSA, de estações de monitoramento da qualidade do ar, de 238 entrevistas feitas pela Defensoria Pública com famílias
de Santa Cruz e de laudos do próprio MP e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz).
Desde o ano passado o RJTV vem denunciando casos de poluição envolvendo a CSA. Na época,
especialistas atestaram que o pó prateado que saía da siderúrgica era nocivo à saúde.
Com base no estudo feito por pesquisadores da Fiocruz, os promotores afirmam que a poluição da
Companhia Siderúrgica do Atlântico é "a potencial causa de vários problemas respiratórios" e que houve "incremento de mil por cento na concentração de ferro no ar em relação aos teores encontrados ante
s do início da pré-operação da CSA”.
A Companhia Siderúrgica do Atlântico decidiu processar por danos três pesquisadores que deram
declarações sobre o problema da poluição na Zona Oeste. Um deles é o engenheiro sanitarista
Alexandre Pessoa Dias, um dos responsáveis pelo estudo citado pelo MP.
O pesquisador Hermano Albuquerque está sendo processado porque a siderúrgica não gostou da
entrevista dele ao RJTV em junho desse ano.
"Você pode ter alterações genética, alterações fetais. Enfim, você tem uma série de processos que são contaminadores e que no futuro vão produzir casos de câncer. Então, para que a gente não seja
surpreendido, é preciso que a gente tenha uma ação desde agora, de acompanhamento", disse o
especialista na ocasião.
Mônica Lima, bióloga da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), é outra processada.
"Como que aquilo que venho apresentando e tentando mostrar não está de acordo com aquilo que
a empresa prega, e quer colocar para a sociedade, eles estão tentando me calar, me ameaçar.
Mas eu sinto que o efeito vai ser o inverso", disse a bióloga.
Denúncias sem comprovação, afirma CSA
A Companhia Siderúrgica do Atlântico informou que as ações foram motivadas por declarações
públicas feitas pelos pesquisadores contendo denúncias sem comprovação contra a empresa.
E que estas ações são anteriores à divulgação do relatório usado pelo MP.
Mas segundo a própria CSA, a ação contra o pesquisador Alexandre Pessoa foi movida no
dia 14 de outubro, depois da divulgação do relatório que é do final de setembro.
Sobre o pedido do Ministério Público de parar parte da operação da companhia,
a CSA declarou que aguarda a notificação judicial para apresentar a defesa.
declarou que aguarda a notificação judicial para apresentar a defesa.