VISITAS GLOBAL TODO PERIODO

COMITÊ DAS BACIAS AÉREA E HIDROGRÁFICA DO RIO DE JANEIRO.

DIREITO DE TODOS.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

CF 88 Art. 225

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

https://www.youtube.com/watch?v=VOpHgL52iUQ

https://www.youtube.com/watch?v=VOpHgL52iUQFS

terça-feira, 16 de julho de 2024

 


A temporada do El Niño extremo pode começar 

— e não há saída.

El Niño é um fenômeno climático cada vez mais extremo capaz de causar de tudo um pouco, desde ondas de calor, secas e tempestades devastadoras. Um novo artigo infelizmente não traz boas notícias. O evento tem tudo para se tornar cada vez pior no futuro, e não há muito o que fazer.

El Niño será ainda mais devastador

  • O fenômeno pode mudar drasticamente e aumentar o aquecimento do planeta;
  • “Durante eventos extremos de El Niño, uma enorme quantidade de calor é liberada para a atmosfera”, dizem os autores do novo estudo;
  • Embora El Niños extremos anteriores tenham resultado apenas em liberações de calor de curto prazo, no futuro novas ocorrências podem começar uma espécia de “efeito cascata” de calor.
  • “Pode iniciar uma cascata e, portanto, aumentar ainda mais o aquecimento global”, alerta o artigo.
  • Caso isso acontece, será praticamente irreversível, explicam os autores. Em poucas palavras, o El Niño continuará piorando.

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Erosão no flanco lagunar no cordão litorâneo do Estado do Rio de Janeiro.

 

EROSÃO E PROGRADAÇÃO DO LITORAL BRASILEIRO

Erosão no flanco lagunar no cordão litorâneo do Estado do Rio de Janeiro.

Do Cabo Frio à Ilha da Marambaia a orla é formada por cordões litorâneos transgressivos, estreitos, em fase de instabilização, separados por promontórios rochosos e pela interrupção pela desembocadura da Baía de Guanabara.

Compartimento Baía de Sepetiba



 

 

 

 

 

 

Localizada à retaguarda da restinga da Marambaia a baía de Sepetiba compreende uma área de 300 km2 (figura 24). O contato com o oceano se faz principalmente pelo setor oeste, através de dois canais, com profundidades máximas variando

entre 31 e 24 m. Um dos canais, entre as ilhas de Itacuruçá e Jaguanum, é utilizado

como acesso ao porto de Sepetiba. O CANAL DE JAGUANUM

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

G1 lança calculadora de carbono; entenda o seu resultado

Ferramenta permite o cálculo da estimativa anual per capita das emissões de gases do efeito estufa. Excesso desses gases na atmosfera agrava o aquecimento global, fenômeno que provoca calor extremo, tempestades e secas pelo globo. https://especiais.g1.globo.com/meio-ambiente/calculadora-emissoes-carbono/?_ga=2.9011317.1141306826.1636743098-1665149212.1636743089#link-to-teste

domingo, 19 de janeiro de 2020


BACIAS AÉREAS: UMA PROPOSTA METODOLÓGICA PARA O ESTUDO DA QULIDADE DO AR EM ÁREAS INFLUENCIADAS PELO RELEVO



A Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), uma das mais polarizadas do país, atualmente possui mais de 11 milhões de habitantes, 74% de todo o Estado. O tecido urbano seguiu se expandindo por uma planície litorânea composta por maciços e baixadas, espremida entre a Serra do Mar e o Oceano Atlântico. O relevo acidentado, que no passado foi fundamental para a defesa do núcleo urbano, tem se revelado como uma grande barreira que dificulta tanto expansão da cidade como a circulação dos ventos. Com o objetivo de analisar a influência do relevo na circulação do ar, o presente estudo propõe-se a comparar a capacidade de dispersão de poluentes de diferentes localidades dentro da RMRJ, para comprovar ou refutar a existência de bacias aéreas, um conceito proposto para definir áreas formadas pela orientação das vertentes e da altitude do relevo, que influenciam na direção dos ventos de superfície e no transporte de poluentes. Para alcançar os objetivos propostos utilizou-se a modelagem numérica atmosférica: o modelo Brazilian Regional Atmospheric Modeling System (BRAMS) e o Trajetórias Cinemáticas 3D, que juntos foram capazes de representar a influência do relevo na dispersão dos poluentes atmosféricos e na formação as bacias aéreas.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Emissões de poluentes por tipologias industriais

Nesta figura você encontra os resultados apresentados na tabela anterior; a representação gráfica facilita a visualização das taxas de emissão dos principais tipos de indústria para cada tipo de poluente.

Contribuição das tipologias industriais mais significativas

Você pode ver nesta tabela as taxas de emissão dos poluentes considerados no estudo, em mil toneladas por ano. Dois setores se destacam entre as fontes inventariadas:
  • a indústria de geração de energia e
  • a indústria petroquímica.
O dióxido de enxofre é emitido principalmente por esses dois tipos de atividades industriais. Essas indústrias são responsáveis pela emissão de 87% das emissões de dióxido de enxofre: 51% delas são emitidas pelo setor petroquímico, e 36% pelas indústrias de geração de energia. Para os óxidos de nitrogênio, 46% são emitidos pelas indústrias de geração de energia e 38% pela indústria petroquímica. Para os hidrocarbonetos, 90% são emitidos pela indústria petroquímica.
FONTE :http://extensao.cecierj.edu.br/material_didatico/qui725/aula7_inventario.html

Fontes fixas inventariadas - Localização.
Nesta imagem, cada pontinho representa uma indústria colocada no inventário de fontes fixas. É possível notar que um grande número das indústrias inventariadas está na Bacia Aérea 3. Na região de Duque de Caxias, chama a atenção a grande densidade de indústrias.

Inventário de emissões atmosféricas

Poluentes Considerados

  • Material Particulado (total e fração < 10µm);
  • Dióxido de Enxofre;
  • Óxidos de Nitrogênio;
  • Monóxido de Carbono;
  • Compostos Orgânicos (metano e não-metano).
Agora você vai começar a conhecer os resultados do inventário de emissões que foi desenvolvido para o Rio de Janeiro. Que poluentes foram considerados nesse estudo?
A resolução CONAMA 03/90 considera alguns compostos como poluentes que devem ser monitorados e que possuem padrões máximos de concentração; esses padrões não devem ser ultrapassados. Isto você já viu em aulas anteriores. Os compostos considerados no inventário são:
  • o material particulado com o tamanho de 10 micrômetros;
  • o dióxido de enxofre;
  • os óxidos de nitrogênio;
  • o monóxido de carbono; e
  • os compostos orgânicos metânicos e não metânicos.
É importante ressaltar duas coisas: que o ozônio, um poluente considerado na resolução CONAMA 03/90, não foi considerado neste estudo de inventário. Por que isso? Não podemos esquecer que o ozônio é um poluente secundário, que é formado na atmosfera por meio de reações químicas e que essas reações químicas de formação do ozônio são iniciadas fotoquimicamente, ou seja, na presença da luz solar.
Outra questão que deve ser lembrada é que os compostos orgânicos foram considerados no inventário de emissões, e estes não são poluentes considerados na resolução CONAMA 03/90. Os compostos orgânicos, juntamente com os óxidos de nitrogênio, na presença de radiação solar, são responsáveis pela formação do ozônio. Então, é necessário conhecer os compostos que dão origem ao ozônio, e isso é importante em um plano de gestão de qualidade do ar.

Tipologias industriais consideradas

  • Alimentícia
  • Fábrica de asfalto
  • Cerâmica
  • Cimenteira
  • Farmacêutica
  • Fumo
  • Geração de energia
  • Lavanderia
  • Metalúrgica
  • Refinaria de petróleo
  • Siderúrgica
  • Papel
  • Petroquímica
  • Química
  • Têxtil
  • Tratamento de resíduos
  • Vidro
Já vimos quais poluentes foram considerados para o estudo do inventário de emissões. Agora você começará a ver o inventário de fontes fixas. Quais são as indústrias que mais contribuem? Existe no Rio de Janeiro uma quantidade muito grande de indústrias que emitem os mais diferentes poluentes para a atmosfera. Para efeito de inventário, neste estudo foram consideradas somente as indústrias com maior potencial poluidor. São atividades industriais dos mais diferentes tipos: indústria alimentícia, fábrica de asfalto, indústrias cerâmica, farmacêutica, metalúrgica, refinaria de petróleo, química, petroquímica e siderúrgica, entre outras.

Inventário de emissões atmosféricas

Importância

“Constitui-se na base essencial para todo programa de gerenciamento da qualidade do ar” (EEA,2001)

Utilização

  • Identificar as atividades mais poluidoras;
  • Identificar as áreas mais impactadas;
  • Avaliar a efetividade dos programas de controle de poluição;
  • Fornecer dados para o desenvolvimento de modelos preditivos;
  • Fortalecer os diagnósticos;
  • Auxiliar o Licenciamento Ambiental e
  • Auxiliar nas tomadas de decisão quanto ao planejamento e uso do solo.
Vamos definir o que é a ferramenta de inventário de emissões atmosféricas.
Para que serve e como pode ser utilizado este inventário? A Agencia Europeia de Ambiente definiu um inventário de emissões atmosféricas como a base essencial para todo programa de gerenciamento da qualidade do ar. Entre as diferentes aplicações para uso dessa ferramenta podemos citar que ele auxilia na identificação das atividades mais poluidoras e identifica as áreas que estão mais impactadas. Com o inventário de emissões é possível avaliar a efetividade dos programas de controle de poluição. Ele pode contribuir ainda para tomada de decisões quanto ao planejamento e uso do solo, pode auxiliar no licenciamento ambiental e pode fortalecer diagnósticos. Estas são algumas das importantes utilizações dessa ferramenta, que pode contribuir para a gestão da qualidade do ar.
No cadastro da FEEMA (atual INEA) existem mais de 10.000 empreendimentos com atividades poluidoras. Entretanto, foram selecionadas cerca de 1.800 empresas com provável potencial poluidor para a atmosfera. Com base no critério de classificação das atividades poluidoras, pelo reconhecimento do potencial poluidor de cada atividade industrial, foram inventariadas 500 empresas consideradas responsáveis por mais de 90% dos poluentes emitidos para a atmosfera.
No total, 425 empresas foram inventariadas, resultando em 1.641 fontes de emissão de poluentes atmosféricos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Com relação à forma de sua emissão, as fontes fixas inventariadas podem ser divididas em dois grandes grupos:
  • fontes pontuais (chaminés de fontes de combustão, chaminés de caldeiras, fornos, secadores etc.); e
  • fontes difusas (tanques de estocagem de líquidos orgânicos, emissões evaporativas de processos industriais etc.).
As fontes pontuais possuem em geral comportamento mais regular, com suas características de emissão bem determinadas. As fontes difusas possuem natureza de comportamento de emissões mais dinâmica, estando muito sujeitas às variações operacionais e ambientais (condições meteorológicas).
O Inventário de Emissões Atmosféricas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro fornece uma radiografia atual da questão da poluição do ar e identifica as áreas mais impactadas, atribuindo, dessa forma, responsabilidades às fontes emissoras de poluentes atmosféricos.
Bacia Aérea III.
Nesta imagem você pode ver a Bacia Aérea 3 com mais detalhes. Esta bacia aérea é a mais importante das quatro. A mancha arroxeada na imagem mostra que é uma região bem desenvolvida e com grande ocupação do solo Nela está localizado o importante polo industrial de Campos Elíseos, em Duque de Caxias, onde há grande concentração de fontes fixas, como você verá mais para a frente.

Bacias aéreas.

Áreas constituídas pelos espaços aéreos vertical e horizontal, delimitados pela topografia de uma região, onde os poluentes do ar  estão sujeitos aos mesmos mecanismos de circulação e características de dispersão.
Um conceito importante que iremos utilizar nesta aula é o conceito de bacia aérea. O relevo, a cobertura do solo e as características climatológicas de uma região definem áreas homogêneas em termos de mecanismos responsáveis pela dispersão de poluentes no ar. Podemos definir bacias aéreas como áreas constituídas pelos espaços aéreos vertical e horizontal delimitados pela topografia de uma região, onde os poluentes do ar estão sujeitos aos mesmos mecanismos de circulação e características de dispersão. Por essa definição, as bacias são formadas por barreiras físicas que seriam responsáveis por influenciar a dispersão dos poluentes atmosféricos.
Por que o conceito de bacia aérea é importante para esta aula? É necessário conhecer as bacias aéreas, pois todo o inventário de emissões desenvolvido para o Rio de Janeiro utilizou as bacias aéreas. Então você vai conhecer melhor as quatro bacias aéreas do Rio de Janeiro.
Nesta figura temos a delimitação das quatro bacias aéreas do Estado do Rio de Janeiro.
A Bacia Aérea 1 está inserida na Bacia Hidrográfica da Baía de Sepetiba, localizada na Zona Oeste da Região Metropolitana, com cerca de 730km2 de área. Nessa bacia aérea temos o município de Itaguaí.
A Bacia Aérea 2 está localizada no município do Rio de Janeiro; envolve as regiões administrativas de Jacarepaguá e Barra da Tijuca; possui cerca de140km2 de área.
A Bacia Aérea 3 compreende a zona norte do município do Rio de Janeiro e os municípios da Baixada Fluminense, ocupando uma área de cerca de 700km2. Mais à frente você verá esta bacia aérea com mais detalhes.
A Bacia Aérea 4 localiza-se a leste da Baía de Guanabara; possui área de cerca de 830km2. Essa bacia aérea compreende municípios como Itaboraí e São Gonçalo.

Gestão da Poluição do Ar.

Vamos pensar em como podemos traçar estratégias para o controle da poluição do ar? Em primeiro lugar, para traçar estratégias para a gestão da poluição atmosférica devemos conhecer nossas fontes de poluição. Para a gestão da poluição do ar, é fundamental não só a definição das áreas mais impactadas como também a identificação, qualificação e quantificação das fontes emissoras de poluentes atmosféricos.
Uma vez que conhecemos as fontes de poluição, os tipos de poluentes e as quantidades de cada poluente que são emitidas de uma fonte, então esses compostos irão passar por transformações físicas e químicas. As transformações que esses compostos vão sofrer irão gerar a qualidade do ar da região. Como temos uma qualidade do ar ruim, é possível propor medidas de controle das emissões. Essas medidas para a redução das emissões é feita diretamente na fonte. Com isso tem inicio um novo ciclo.
Para a gestão da poluição do ar, é fundamental não só a definição das áreas mais impactadas como a identificação, qualificação e quantificação das fontes emissoras de poluentes atmosféricos.

Inventário de emissões de poluentes atmosféricos.

Como estão distribuídas as fontes de emissão, sejam elas fixas ou móveis. Como cada uma dessas fontes contribuem para a emissão dos diferentes poluentes atmosféricos. Alguns desses conceitos são importantes para a gestão da qualidade do ar. Vai conhecer o que é a ferramenta do inventário de emissões; vamos apresentar os resultados do inventário de emissões do Rio de Janeiro. Esse inventário foi desenvolvido pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) hoje Instituto Estadual de Ambiente (INEA).  Iremos ainda ver a definição de bacias aéreas, que é a maneira como são distribuídas as áreas para o estudo da qualidade do ar no Rio de Janeiro.
    Por exemplo, no inventário de fontes fixas vamos ver os principais tipos de atividades industriais que contribuem para a deterioração da qualidade do ar no Rio de Janeiro, quais são os principais poluentes emitidos pelos diferentes tipos de atividades industriais e onde estão localizadas as principais indústrias.
No inventário de fontes fixas iremos ver quais as principais vias de tráfego, qual a contribuição de cada via de tráfego para cada um dos principais poluentes estudados.
Algumas perguntas em que podemos começar a pensar. Quem contribui mais no Rio de Janeiro para a deterioração da qualidade do ar? Os carros ou as indústrias? Quais os tipos de indústria que mais emitem poluentes para a atmosfera do Rio de Janeiro? Quais as principais vias de tráfego e quais os poluentes mais emitidos pelos veículos? Estaremos respondendo a essas e outras perguntas no final desta aula.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

A Lei das Águas ( 9433/1997)


Publicado no Diário de Comércio e Indústria – DCI – 19-01-2017
A Lei das Águas ( 9433/1997) completou, no último dia 8 de janeiro, 20 anos sem muito o que comemorar. Os projetos de despoluição dos rios andam a passos de tartaruga e os comitês das bacias hidrográficas criados para buscar soluções nunca tiveram a participação de 50% da sociedade civil, conforme estabelece a lei.
No atual contexto e modelo civilizatório, a eficaz gestão das águas não pode prescindir da sustentabilidade ambiental, ecossistêmica. É uma dinâmica que devemos compreender, visando corrigir erros e mudar o comportamento da sociedade de forma a garantir a nossa vida e a das futuras gerações.
A governança do sistema, que se retrata principalmente pela gestão política, responsável por planejamento e administração, foi contemplada na Lei das Águas com a participação da sociedade civil. O objetivo foi garantir transparência nas decisões, atendendo, com isso, ao interesse de todos os segmentos e evitando-se apenas os econômicos, do governo e das empresas.
Esse equilíbrio de forças tem se mostrado quase impossível, especialmente por dois motivos.
O primeiro é que o atual sistema político brasileiro quase desaba por falta de ética, seja na estrutura político-partidária, arcaica, ou nas administrações pontuais, onde prevalece o uso de marketing sobre uma boa e real gestão. Essa simulação vem tornando a agenda da água um quase factoide, com poucos avanços nos projetos de despoluição.
O segundo motivo é a ausência de participação social nas discussões. Ela não foi devidamente implementada, com pelo menos 50% de presença da sociedade civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica. Não passa hoje de 25%.
Este fato foi questionado pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), a comitês de bacia importantíssimos dentro da área da macrometrópole de São Paulo, ponto nevrálgico para a gestão da água, como os do Piracicaba, Capivari, Jundiaí (CBH-PCJ) - e do Alto Tietê (CBH-AT).
O Gaema do Alto Tietê quer entender a razão dessa falta de paridade: "Diante da contrariedade da representatividade minoritária das entidades da sociedade civil, também denominadas organizações civis de recursos hídricos (universidades, usuários e associações) aos ditames da legislação federal, de que forma estão sendo adotadas providências por parte do comitê para regularização da atuação de ilegalidade na atual forma de composição? ".
O momento atual reúne dois tempos distintos: o ritmo natural, biológico, e o comportamento de uma sociedade regida pelo ritmo econômico. O primeiro segue a dinâmica natural, inafastável como a Lei da Gravidade, enquanto o segundo ignora limites, é voraz e busca lucro.
É preciso observar o que foi acordado pelo Brasil e mais duas centenas de países sobre mudanças climáticas. Alterações severas do clima mundial levarão à instabilidade no acesso humano à água, alimentos, moradia e salubridade. E poderão provocar migrações em escala jamais enfrentada pela humanidade. Isso gera disputa por espaço e por meios de sobrevivência. As mudanças climáticas são uma ameaça à água e à paz mundial. Se não fizermos a lição de casa com a real implementação da Lei das Águas, estaremos também sujeitos, no Brasil, a essas graves consequências.
*Carlos Bocuhy é conselheiro do CONAMA e presidente do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
 

domingo, 13 de novembro de 2016

OS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                       ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.072 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
REGULAMENTA OS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
TENDO POR BASE PADRÕES NACIONAIS E AS DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-07/515113/2012,CONSIDERANDO:
- que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) estabelece em seu artigo 281 que os padrões ambientais do Estado devem ser orientados pelas diretrizes da Organização Mundial de Saúde(OMS);

- que a OMS não estabelece propriamente padrões, mas apenas diretrizes e recomendações que orientam metas de qualidade do ar a serem progressivamente perseguidas pelos Estados membros, abordando para tanto, estritamente a relação entre a poluição atmosférica e os problemas de saúde, com a intenção que sirvam de subsídios à definição e alcance de objetivos de gestão da qualidade do ar para uma maior proteção à saúde;

- que as recomendações da OMS são formalizadas por meio dos valores guias, servindo como referência, recomendação ou indicação para a proteção do ser humano ou de receptores no ambiente contra os efeitos dos poluentes atmosféricos (WHO, 2005);

- que a própria OMS enfatiza que cada país deve estabelecer seus próprios padrões de qualidade do ar, em função de suas especificidades,onde os governos, ao formular políticas públicas, devem considerar suas próprias circunstâncias, ao invés de empregar diretamente os valores guias como padrões, porquanto variações podem ocorrer em função do nível de desenvolvimento do país, dos riscos existentes à saúde, da viabilidade tecnológica, das considerações econômicas e de outros fatores sociais e políticos (WHO, 2005);

- que padrão de qualidade ambiental é o limite - definido por leis, normas ou resoluções - para as perturbações ambientais, em particular,da concentração de poluentes e resíduos, que determina a degradação máxima admissível do meio ambiente, bem como estabelece subsídio ao controle e monitoramento de elementos como ar, água, solo, biodiversidade entre outros (IBAMA, 2012);

- que a amplitude do conceito de padrão de qualidade ambiental por si só torna imperativa a necessidade da regulamentação de parâmetros,procedimentos, métodos de ensaios e padrões específicos para os diferentes compartimentos como ar, água, solo, biodiversidade entre
outros;

- que no ano de 2004 o resultado do inventário de fontes de emissões do Estado demonstrou que as contribuições provenientes das fontes móveis são as principais responsáveis pela degradação da
qualidade do ar no Estado, uma vez que respondem por 77% enquanto que as fontes fixas apenas por 23% do total de poluentes emitidos para a atmosfera (RQAR, 2009);

- que a Resolução CONAMA 418/2009 estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV, para implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; e

- por fim, que a observância do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais impõe,sempre que necessária, a regulamentação dos preceitos e dispositivos, cabendo, na hipótese aqui tratada,a necessidade de rever os valores limites e ampliar o número de poluentes atmosféricos passíveis de monitoramento e controle, tornando os alinhados às diretrizes estabelecidas pela OMS, com vistas a permanente evolução da gestão da qualidade do ar no território do Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA:CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º- Para fins de aplicação deste Decreto ficam adotadas as seguintes definições:
I - emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria
sólida, líquida ou gasosa (Resolução CONAMA 382/06);
II - fontes fixas ou estacionárias: qualquer instalação, equipamento ou
processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a
atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva (CONAMA 382/2006);
III - fontes móveis: compostas pelos meios de transporte aéreo, marítimo
e terrestre, em especial os veículos automotores que, pelo número
e concentração, passam nas áreas urbanas a constituir fontes
de destaque frente a outras (Plano de Controle da Poluição Veicular -
PCPV/RJ, 2011);
IV - poluente atmosférico: qualquer forma de matéria ou energia com
intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características
em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam
tornar o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao
bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à
segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da
comunidade (Resolução CONAMA 03/90);
V - poluentes primários: são aqueles emitidos diretamente pelas fontes
de poluição, tais como, partículas em suspensão, monóxido de
carbono e dióxido de enxofre;
VI - poluentes secundários: são aqueles formados na atmosfera através
da reação química entre os poluentes primários e os componentes
naturais da atmosfera, tal como ozônio entre outros;
VII - Bacia Aérea (BA): área delimitada em função da topografia que
induz circulação atmosférica característica, responsável pela dispersão
dos poluentes no ar;
VIII - Representatividade Espacial da Amostragem (REA): área de representatividade
ou escala espacial de amostragem de cada parâmetro
medido em uma estação de monitoramento, onde as características
do seu entorno - meteorologia e valores de concentrações - podem
ser consideradas similares;
IX - Padrões de Qualidade do Ar: são valores de concentrações de poluentes
atmosféricos que, ultrapassados, poderão afetar a saúde, a segurança
e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à
fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral, compreendidos em padrões
primários e secundários (Resolução CONAMA 03/90);
X - Padrões Primários de Qualidade do Ar: são valores de concentrações
de poluentes que, ultrapassados, poderão afetar a saúde da
população (Resolução CONAMA 03/90);
XI - Padrões Secundários de Qualidade do Ar: são valores de concentrações
de poluentes abaixo dos quais se prevê o mínimo efeito
adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano
à fauna, à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral, podendo
ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes,
constituindo-se em metas de longo prazo (Resolução CONAMA
05/89);
XII - Metas Intermediárias (MI): estabelecidas como valores temporários
a serem cumpridos e assumidos como padrão, em até 3 (três)
etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar, baseada na
busca pela redução gradual das emissões de fontes fixas e móveis;
XIII - Padrões Finais (PF): são valores de concentração de poluentes
para a qualidade do ar, indicados para a proteção do ser humano ou
de receptores no ambiente em relação aos possíveis danos causados
pelos poluentes atmosféricos.
CAPÍTULO II
DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR
Art. 2º - A administração da qualidade do ar no território do Estado
do Rio de Janeiro será realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente
(INEA) mediante aplicação de Padrões de Qualidade do Ar, compreendidos
por Metas Intermediárias e Padrões Finais.
Parágrafo Único - Os valores das Metas Intermediárias e Padrões Finais
serão fixados por Decreto, após proposta do Conselho Estadual
do Meio Ambiente - CONEMA, no período máximo de 1 (um) ano, a
contar da data de publicação deste Decreto, tendo por base Minuta
elaborada pelo INEA, no qual obrigatoriamente:
I - serão revisados os Padrões de Qualidade do Ar, previstos pela Resolução
CONAMA 03/90, para poluentes como Monóxido de Carbono
(CO), Partículas Totais em Suspensão (PTS), Partículas Inaláveis (PI),
Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Dióxido de Enxofre (SO2);
II - serão incorporados Padrões de Qualidade do Ar para os poluentes
Benzeno e Material Particulado 2,5 (MP 2,5);
III - poderão ser estabelecidos parâmetros auxiliares, a qualquer tempo,
para poluentes tais como Fumaça, Chumbo (Pb) em material particulado
e outros;
Art. 3º - A determinação dos Padrões Primários da Qualidade do Ar
será estabelecida através de Metas Intermediárias e Padrões Finais,
devendo ser considerados o nível de desenvolvimento industrial do
Estado, os riscos existentes à saúde, a viabilidade tecnológica e os
aspectos econômicos, sociais e políticos.
Parágrafo Único - As Metas Intermediárias, que assumem a condição
de padrão temporário, deverão ser cumpridas em 3 (três) etapas assim
determinadas:
I. Etapa 1 - valores de concentração para os 4 (quatro) primeiros
anos, a contar da fixação dos valores previstos no parágrafo único do
artigo 2º deste Decreto;
II. Etapa 2 - valores de concentração de poluentes atmosféricos que
devem ser respeitados nos anos subsequentes à Etapa 1, cujo prazo
será progressivamente fixado com base nas avaliações periodicamente
realizadas;
III. Etapa 3 - valores de concentração de poluentes atmosféricos que
devem ser respeitados nos anos subsequentes à Etapa 2, cujo prazo
será progressivamente fixado pelo CONEMA com base nas avaliações
periodicamente realizadas.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
Art. 4º - A administração da qualidade do ar será realizada pelo
INEA, tendo como meta o atendimento aos padrões já estabelecidos,
considerando o respeito aos limites máximos de emissão e exigências
complementares fixadas pelo INEA.
§ 1º - O INEA poderá classificar o território fluminense em regiões,
para fins de aplicação do Programa de Controle da Poluição do Ar.
§ 2º - O Programa de Controle da Qualidade do Ar deverá conter metas
proporcionais à participação das fontes fixas e móveis, através de
Plano de Redução de Emissões de Fontes Fixas e de Plano de Controle
da Poluição Veicular - PCPV, a serem definidos pelo INEA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - Ficam adotados como Padrões de Qualidade do Ar a serem
utilizados no território do Estado do Rio de Janeiro, os valores de
concentração de poluentes estabelecidos pela Resolução CONAMA
03/90 até que sejam fixados os valores de concentração de que tratam
os artigos 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos de licenciamento
ambiental praticados pelo Poder Executivo, com base na Resolução
CONAMA 03/90.
Art. 6º - Os valores de concentração de poluentes para os Padrões
de Qualidade do Ar - Metas Intermediárias e Padrões Finais - não
deverão ser menos restritivos aos estabelecidos pela Resolução CONAMA
03/90 e pelas diretrizes da OMS, respectivamente.
Art. 7º - O inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.744, de 25 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3o-................................................................................................
............................................................................................................
II - propor objetivos e metas para a Política Estadual de Meio
Ambiente, inclusive para diretrizes de qualidade ambiental.
............................................................................................................”
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2013
SÉRGIO CABRAL
DECRETO Nº 44.073 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE CÓDIGO NUMÉRICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR - SEPROCON, CRIADA
NOS TERMOS DO DECRETO Nº 44.069,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Decreto
Estadual nº 40.486, de 01 de janeiro de 2007, e suas alterações,
que estabelece a estrutura do Poder Executivo,
CONSIDERANDO:
- que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no art. 6º do
Decreto Estadual nº 43.897, de 16 de outubro de 2012; e

sábado, 6 de junho de 2015

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS COMITES DAS BACIAS AÉREAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DOS           
Comitês de Bacias Aéreas do Estado do Rio de Janeiro.
O que é um Comitê de Bacia Aérea?
O Comitê de Bacias Aéreas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais e estaduais. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento do ar”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia aérea. Os Comitês de Bacias Aéreas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas as Fontes Emissoras de Poluentes Atmosféricos  para a  bacia aérea; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a poluição atmosférica com especial atenção a saúde pública; aprovar e acompanhar a execução do P.I.E.P.A.(Plano do Índice de Emissões Poluentes Atmoferica das Bacia Aéreas); estabelecer os mecanismos de cobrança de multas pelo orgão estadual responsavel pelo meio ambiente pela poluição causada em cada bacia aérea e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, controle de emissões poluntes de veículos automotores,formação de Associação das Empresas que impactuam por Bacias Aéreas .
Comporão os Comitês as regiões já delimitadas pelo INEA com sua bacias aéreas já demarcadas e de domínio da União representantes públicos, do Estados, dos municípios(orgão de meio ambiente, saude e transito), representantes da sociedade, tais como, empresas que impactuam a bacia aérea na sua área de atuação, entidades civis como ong´s ambientais com atuação comprovada na bacia e representantes dos conselhos estaduais e municipais de saúde. Entende-se como POLUENTES
- empresas que impactuam formadas por, indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, poluem o meio ambiente afetantado as bacias aéreas.
- indivíduos ou latifundiarios que provoquem queimadas poluindo as bacias aéreas.
- proprietarios de veículos automotores que poluam o meio ambiente.
A proporcionalidade entre esses segmentos será definida pelo Instituto Estadual do Ambiente, que entende como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e as atividades normais da comunidade". (Resolução Conama nº 03/90). através da  representando um avanço na participação da sociedade civil nos Comitês. A Resolução prevê que os representantes dos usuários sejam 40% do número total de representantes do Comitê. A somatória dos representantes dos governos municipais e estaduais  não poderá ultrapassar a 40% e, os da sociedade civil organizada ser mínimo de 20%.
Os Comitês serão presididos por um de seus membros, eleito por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Todos os integrantes de um Comitê deverão ter plenos poderes de representação dos órgãos ou entidades de origem. Cabe ao Conselho Estadual estabelecer as normas e orientar a constituição dos Comitês. Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual instituirá os Comitês de Bacias e aprovará os seus Regimes Internos.
Como funciona um Comitê?
Os Comitês de Bacias Aéres (CBAs) são colegiados deliberativos e consultivos e atuam na área de sua unidade de gerenciamento, ou seja, na sua bacia. Como foram definidos em lei, todos são iguais e têm as mesmas responsabilidades. Uma das principais atribuições dos CBA´s é aprovar o Plano de Bacias, nos quais são definidas as propostas de aplicação de recursos financeiros, além de programas e ações que visam promover a integração entre os Impactuantes, a manutenção e recuperação da qualidade do ar.
Para cumprir seu papel, os comitês obedecem a seguinte estrutura:
- Cada comitê de bacia tem seu próprio estatuto, no qual são definidas as regras e procedimentos para realização das assembléias deliberativas, formas de participação, eleição e competências. Todos os cidadãos podem participar. As assembléias são públicas e os representantes, eleitos para compor o colegiado como titulares e suplentes, têm poder de voto. Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos.
- Todos podem se candidatar aos cargos da diretoria e câmaras técnicas, respeitando sempre a característica tripartite. Até hoje, o Estado ocupou as secretarias executivas e os prefeitos e representantes da sociedade civil ocupam as funções de presidente e vice-presidente. Não há uma regra para essa composição – ela varia de acordo com o interesse dos segmentos e características de cada região.
Quais as competências de um Comitê?
Compete aos Comitês de Bacias Aéreas:
· Elaborar e aprovar a proposta do Plano de respectiva bacia aérea e acompanhar sua implementação;
· Encaminhar ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) a proposta relativa à bacia aérea, contemplando, inclusive,objetivos de qualidade,para ser incluída junto ao INEA;
· Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia aérea, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
· Propor ao órgão competente o enquadramento da qualidade do ar da bacia aérea em classes de uso e conservação;
· Propor ao INEA, os valores a serem cobrados pelo uso e contaminação da bacia aérea;
· Realizar o rateio dos custos de obras e investimentos tais como contruções e instalaçoes de Estações de Medição e Controle do Ar, Denitrificadores, replantio de Mudas Nativas e todas medidas dentro de um criterio que  sejam de interesse comum a serem executados na bacia aérea;
-Aumentar a REDE DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR
- POLUIÇÃO VEICULAR - Intensificar o PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃODE VEÍCULOS EM USO - I/M;
· Compatibilizar os interesses dos diferentes impactuadores, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
· Promover a cooperação entre os diferentes impactuadores das Bacias Aéreas;
· Realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
· Fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da utilização de cada bacia aérea;
· Gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
· Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o FECAM.
Fonte: http://www.caminhodasaguas.ufsc.br/comites-de-bacias
          :http://www.inea.rj.gov.br/fma/qualidade-ar.asp
Adaptado por CLAUDIO SILVA RANGEL.
Vice –Presidente da Ong.GDASI ( Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruça/Mangaratiba-R.J)
Membro da ONG.C.O.RE.S (Comissão de Revitalização de Sepetiba)
Membro da C.E.B/R.J ( Comissão Estadual de Benzeno/R.J.).
Conselheiro da AGENDA 21/LOCAL – SEPETIBA-RJ (M.M.A)

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Os comitês de bacia hidrográfica e a gestão dos recursos hídricos no Brasil Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32873/os-comites-de-bacia-hidrografica-e-a-gestao-dos-recursos-hidricos-no-brasil

A instituição do Sistema Nacional de Recursos Hídricos demonstra uma mudança na cultura da sociedade, com reconhecimento da água como bem precioso, essencial a todas as formas de vida.

INTRODUÇÃO

A criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da lei 9.433/97 estabeleceu novos parâmetros de gestão participativa no ordenamento pátrio. Esse Sistema é constituído por um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, compostos por leis e instituições, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal e pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. A função dessas ferramentas de gestão é possibilitar a execução da política nacional e das políticas estaduais de recursos hídricos.
Os Conselhos de Bacias Hidrográficas passaram a ser a entidade democrática mais significativa na gestão da água no país, reunindo representantes de diversos setores da sociedade. Seu funcionamento abrange um processo decisório específico, focando na aprovação de planos de gestão de bacias e na definição e aprovação das tarifas pelo uso da água. Atualmente, no Brasil, estamos na fase de implementação dos CBHs, que tem se mostrado trabalhosa e demorada.
O artigo teve como objetivo analisar o novo modelo de gestão dos recursos hídricos bem como a importância dos comitês de bacias hidrográficas na gestão desses recursos, destacando o histórico do Brasil na gestão de seus recursos hídricos, os variados modelos de gestão, a legislação de águas no Brasil, a institucionalização da gestão, os atores na gestão, bem como as bacias hidrográficas.
Para o desenvolvimento do artigo, os procedimentos metodológicos utilizados foram pesquisa documental, por meio de consulta bibliográfica em obras que tratam do tema e artigos disponibilizados na internet.


Leia mais: http

domingo, 19 de abril de 2015

ESTAMOS DE VOLTA

DESCULPE O TRANSTORNO, ESTAMOS DE VOLTA, OBRIGADO PELAS VISISTAS

terça-feira, 13 de maio de 2014

Documentário alerta sobre impacto da siderurgia no Brasil e na Itália

Casos que envolvem a Vale, como a CSA, são retratados no vídeo Pulmões de aço – Resistências locais frente a injustiças globais.
Fonte:http://seculodiario.com.br/16634/10/documentario-alerta-sobre-impacto-da-siderurgia-no-brasil-e-na-italia-1
Um novo documentário sobre os danos da mineração no Brasil e, desta vez, também na Itália, foi apresentado nessa segunda (28) e terça-feira (29) nos dois países. O vídeo Pulmões de aço – Resistências locais frente a injustiças globais retrata a devastação provocada pela atividade siderúrgica nos bairros de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro; na área industrial de Piquiá de Baixo, em Açailândia, no Maranhão; e no bairro Tamburi de Taranto, na Itália. Todos esses lugares têm em comum o fato de que, com a chegada da Vale e suas associadas, tradições foram desrespeitadas, o meio ambiente foi destruído e pessoas ficaram expostas a poluentes que, muitas vezes, causam mortes.O documentário, que nasceu por iniciativa dos missionários combonianos e foi realizado em mutirão, envolvendo vários protagonistas da sociedade civil brasileira e italiana, acompanha a vida das pessoas que convivem com os complexos siderúrgicos e tiveram suas vidas devastadas por eles. Além da degradação ambiental e dos riscos iminentes à saúde a que são expostos, compõem o cenário desastroso o grande número de acidentes de trabalho e o desemprego.
Em Santa Cruz, a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), uma parceria da Vale e a alemã Thyssenkrupp, funciona sem licença de operação desde março deste ano e, desde sua instalação, já foi embargada pelo Ministério do Trabalho, multada por órgãos ambientais após pressão da sociedade e alvo de dois processos criminais movidos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por sucessivos prejuízos sociais ambientais, econômicos e de saúde pública. O modelo da CSA é semelhante ao projeto da Vale programado para Ubu, em Anchieta, com a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU).
A produção de aço da TKCSA é responsável pelo aumento de emissões de gás carbônico e onde oito mil pescadores ficaram desempregados por causa da poluição da Baía de Sepetiba. Além disso, o documentário denuncia que a cidade é cercada pelos altos-fornos da Viena Siderúrgica, da Gusa Nordeste e do Grupo Queiróz Galvão Siderurgia. 
Em Piquiá de Baixo, bairro da cidade de Açailândia, no Maranhão, cinco usinas processam o ferro da mineradora e lançam no ar uma fumaça tóxica que provoca mortes constantemente. No documentário, é retratado que ao longo dos últimos 15 meses, morreram pelo menos cinco pessoas por doenças decorrentes da poluição das siderúrgicas, que produzem ferro-gusa sem utilizar filtros para reduzir as emissões de particulados na atmosfera. No bairro Tamburi di Taranto, na Itália, a empresa Ilva construiu a maior indústria siderúrgica da Europa. Nos três casos, as siderúrgicas são sustentadas pela Vale, que vende o minério extraído nas florestas do Pará e Minas Gerais.

Pulmões de aço


Histórico de desrespeito
A Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale também denunciou as práticas de espionagem e infiltração praticadas pela Vale contra movimentos sociais. Além dos casos registrados no Brasil, com violações de direitos humanos e ambientais cometidas nas regiões onde estão localizados os empreendimentos da mineradora, a entidade apresentou os graves impactos da Vale no Peru, Moçambique e Canadá. A contaminação do ar, a falta de segurança no trabalho e o desrespeito a comunidades tradicionais são fatos que acontecem não somente no Brasil, mas em todos os países em que a mineradora atua.
A Articulação lembrou, também, do escândalo que veio à tona no início de 2013, após denúncia do ex-gerente da empresa André Almeida, que apresentou dossiês que revelam monitoramento de lideranças de movimentos sociais, inclusive no Espírito Santo. O documento aponta a espionagem a membros do Movimento Xingu Vivo para Sempre, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Justiça nos Trilhos; o acesso da mineradora às informações do Infoseg e da Receita Federal; além da infiltração de espiões em reuniões e encontros de entidades que representam obstáculos aos interesses da mineradora. Apesar da gravidade das denúncias, o caso até hoje não foi devidamente apurado pelo Judiciário e governo brasileiro.

sábado, 26 de novembro de 2011

MP-RJ pede interditação de parte da operação de siderúrgica por poluição

MP-RJ pede interditação de parte da operação de siderúrgica por poluição

CSA, em Santa Cruz, já foi alvo de 2 ações do MP e 7 autuações do Inea.
Companhia diz que aguarda notificação judicial para apresentar a defesa.





Em pouco mais de um ano, as emissões de poluentes da Companhia Siderúrgica do Atlântico
(CSA), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, foram alvo de duas ações do Ministério Público
e de sete autuações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Mas o MP avaliou que a companhia
não tomou nenhuma providência e resolveu pedir à Justiça que proíba a companhia de jogar
ferro-gusa nos poços de emergência.
Cientistas envolvidos em estudos que apontam falhas na operação da CSA estão sendo processados
pela siderúrgica. Um deles falou com o RJTV e disse que o processo é uma tentativa de coagir os
pesquisadores.
O ferro-gusa é um subproduto  usado na fabricação do aço. Quando ocorre algum problema no
processo, é nesse poço que é descartado o ferro-gusa. Isso provoca a emissão de um pó prateado
que cobre o céu e invade as casas na região.
De acordo com o MP, "mesmo após um ano de funcionamento irregular, nada motivou a CSA a
custear medida urgente e eficaz para evitar os resultados danosos”. E "enquanto isso, os transtornos
e problemas de saúde da população podem estar sendo agravados."
No pedido à Justiça, os promotores afirmam que a "prática da CSA de verter ferro-gusa sem controle
de emissões configurou e ainda configura crime".
Para os promotores, "há uma clara correlação entre os episódios de vertimento do ferro-gusa pela
CSA e as violações do padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a
concentração de material particulado no ar".
Os promotores chegaram a essa conclusão depois de analisarem dados da própria CSA, de estações de monitoramento da qualidade do ar, de 238 entrevistas feitas pela Defensoria Pública com famílias
de Santa Cruz e de laudos do próprio MP e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz).
Desde o ano passado o RJTV vem denunciando casos de poluição envolvendo a CSA. Na época,
especialistas atestaram que o pó prateado que saía da siderúrgica era nocivo à saúde.
Com base no estudo feito por pesquisadores da Fiocruz, os promotores afirmam que a poluição da
Companhia Siderúrgica do Atlântico é "a potencial causa de vários problemas respiratórios" e que houve "incremento de mil por cento na concentração de ferro no ar em relação aos teores encontrados ante
s do início da pré-operação da CSA”.
A Companhia Siderúrgica do Atlântico decidiu processar por danos três pesquisadores que deram
declarações sobre o problema da poluição na Zona Oeste. Um deles é o engenheiro sanitarista
Alexandre Pessoa Dias, um dos responsáveis pelo estudo citado pelo MP.
O pesquisador Hermano Albuquerque está sendo processado porque a siderúrgica não gostou da
entrevista dele ao RJTV em junho desse ano.
"Você pode ter alterações genética, alterações fetais. Enfim, você tem uma série de processos que são contaminadores e que no futuro vão produzir casos de câncer. Então, para que a gente não seja
surpreendido, é preciso que a gente tenha uma ação desde agora, de acompanhamento", disse o
especialista na ocasião.
Mônica Lima, bióloga da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), é outra processada.
"Como que aquilo que venho apresentando e tentando mostrar não está de acordo com aquilo que
a empresa prega, e quer colocar para a sociedade, eles estão tentando me calar, me ameaçar.
Mas eu sinto que o efeito vai ser o inverso", disse a bióloga.
Denúncias sem comprovação, afirma CSA
A Companhia Siderúrgica do Atlântico informou que as ações foram motivadas por declarações
públicas feitas pelos pesquisadores contendo denúncias sem comprovação contra a empresa.
E que estas ações são anteriores à divulgação do relatório usado pelo MP.

Mas segundo a própria CSA, a ação contra o pesquisador Alexandre Pessoa foi movida no
dia 14 de outubro, depois da divulgação do relatório que é do final de setembro.
Sobre o pedido do Ministério Público de parar parte da operação da companhia,
a CSA declarou que aguarda a notificação judicial para apresentar a defesa.




declarou que aguarda a notificação judicial para apresentar a defesa.